
Entrou em vigor em Janeiro e gerou já muita discussão. Independentemente da opinião que se possa ter sobre ela, a Lei Anti-Tabaco é uma realidade e acabou por instalar-se mais pacificamente do que a polémica por si gerada faria prever.
No âmbito da disciplina de Jornalismo, resolvemos questionar três cidadãos, de ocupações profissionais distintas e posições perante a lei aparentemente semelhantes; uma amostra reduzida, mas ainda assim representativa da pluralidade de nuances que podem coexistir dentro de posições aparentemente concordantes.
João Leiras, funcionário do café "Secular", concorda globalmente com a lei do tabaco, embora salvaguarde que os espaços de diversão nocturna não deveriam ser contemplados pela lei – que estipula que é proibido fumar em todos os espaços fechados. Apesar das limitações, o entrevistado não aponta quaisquer alterações em termos de negócio, pois, se por um lado, se perderam certos clientes, essa perda foi compensada pelo ganho de outros. Quando questionado relativamente à justeza da lei – que postula que o proprietário pode ser multado, na eventualidade de um cliente ser apanhado a fumar no interior do seu estabelecimento – João atenta no civismo, quer do cliente, quer do empregado, como uma variável decisiva na atribuição da responsabilidade.
Já Firmino Fernandes, embora de acordo com a nova legislação, refere que o Governo colheria maiores dividendos económicos, caso reconhecesse a possibilidade de fumar em locais fechados como uma opção. Este comerciante, proprietário do café “Diobar”, considera ainda injusto que a lei obrigue o proprietário a pagar uma multa, sempre que um cliente desobediente opte por fumar no interior do seu estabelecimento. Tal traduz-se, na óptica do dono do café, num duplo trabalho para o proprietário. No entanto, ressalva que, embora como comerciante tenha notado um decréscimo no número de clientes – 90% dos frequentadores da casa era fumadores –, a lei tenha produzido reflexos positivos sobretudo ao nível do ambiente no interior do café, que Firmino Fernandes refere estar “muito mais limpo”. Ainda assim, considera que a lei peca por falta de precisão no que diz respeito aos exaustores.
No âmbito da disciplina de Jornalismo, resolvemos questionar três cidadãos, de ocupações profissionais distintas e posições perante a lei aparentemente semelhantes; uma amostra reduzida, mas ainda assim representativa da pluralidade de nuances que podem coexistir dentro de posições aparentemente concordantes.
João Leiras, funcionário do café "Secular", concorda globalmente com a lei do tabaco, embora salvaguarde que os espaços de diversão nocturna não deveriam ser contemplados pela lei – que estipula que é proibido fumar em todos os espaços fechados. Apesar das limitações, o entrevistado não aponta quaisquer alterações em termos de negócio, pois, se por um lado, se perderam certos clientes, essa perda foi compensada pelo ganho de outros. Quando questionado relativamente à justeza da lei – que postula que o proprietário pode ser multado, na eventualidade de um cliente ser apanhado a fumar no interior do seu estabelecimento – João atenta no civismo, quer do cliente, quer do empregado, como uma variável decisiva na atribuição da responsabilidade.
Já Firmino Fernandes, embora de acordo com a nova legislação, refere que o Governo colheria maiores dividendos económicos, caso reconhecesse a possibilidade de fumar em locais fechados como uma opção. Este comerciante, proprietário do café “Diobar”, considera ainda injusto que a lei obrigue o proprietário a pagar uma multa, sempre que um cliente desobediente opte por fumar no interior do seu estabelecimento. Tal traduz-se, na óptica do dono do café, num duplo trabalho para o proprietário. No entanto, ressalva que, embora como comerciante tenha notado um decréscimo no número de clientes – 90% dos frequentadores da casa era fumadores –, a lei tenha produzido reflexos positivos sobretudo ao nível do ambiente no interior do café, que Firmino Fernandes refere estar “muito mais limpo”. Ainda assim, considera que a lei peca por falta de precisão no que diz respeito aos exaustores.
Trata-se de uma opinião partilhada pela psicóloga Verónica Chaves. A especialista observa que, no Brasil, de onde é natural, a lei conta já dez anos de existência e esbarrou na resistência que agora encontra em Portugal. Contudo, acrescenta que se trata de uma reacção natural numa primeira etapa, e que, com tempo, tal como sucedeu em terras de Vera Cruz, as pessoas adaptar-se-ão e reconhecerão os benefícios da legislação. Ao nível dos comportamentos, reconhece que tem frequentado mais cafés desde a entrada em vigor da Lei Anti-Tabaco e, à semelhança do que sucedeu no Brasil, prevê uma diminuição significativa do número de fumadores em território luso.
Deve recordar-se que a lei estipula a proibição de fumar em espaços fechados, quando não existam condições de evacuação de fumo e, ao existirem, a área destinada aos fumadores não possa ultrapassar os 30% da lotação total do estabelecimento.
Na eventualidade de infracção, as coimas em vigor variam entre 50 e 750 euros, para o fumador, e entre 50 e 1000 euros, para o estabelecimento.
Embora genericamente consensual, a legislação parece dividir opiniões no que concerne a detalhes – nomeadamente, na especificação da área a reservar aos fumadores e na definição das condições específicas a que devem obedecer os exaustores.

1 comentário:
Olá,
O texto de vocês é muito bom. A condução da reportagem está óptima e leva o leitor a crescer junto com as informações. É um texto maduro e claro. Gostei muito. Mas, como estamos a fazer ciberjornalismo, vocês deveriam ter colocado links. Era preciso disponibilizar online, no mínimo, a Lei do Tabaco, para que o usuário pudesse acessá-la. Também deveriam dizer, logo nos primeiros parágrafos, que estavam em Braga, para localizar a pessoa que estivesse a ler.
Alguns pequenos ajustes e o texto estaria pronto para ser publicado.
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